PERGUNTAS FREQUENTES
Veja abaixo as principais perguntas e respostas que podem facilitar sua interação com o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas, as ações preventivas e de busca e localização na sua cidade:
1. Meu filho desapareceu, o que devo fazer?
Procure a delegacia mais próxima de sua residência, registre o Boletim de Ocorrência e faça o cadastro aqui.
2. Quanto tempo preciso esperar para procurar uma delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência?
Não precisa esperar, procure a delegacia imediatamente para registrar o Boletim de Ocorrência. É um direito do cidadão garantido pela Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”.
3. Se a polícia se negar em registrar o Boletim de Ocorrência, o que faço?
Procure o Ministério Público de sua cidade ou Conselho Tutelar para garantir o seu direito. Você pode denunciar também através do Disque Direitos Humanos – 100 - essa violação de direito.
4. Quem pode inserir casos no Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas?
Qualquer pessoa pode registrar um caso de desaparecimento no Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas.
5. Quem pode dar baixa no Cadastro Municipal caso o desaparecido seja localizado?
Após a confirmação da localização do desaparecido, uma equipe da Secretaria de Assistência e Promoção Social será a responsável pela baixa no Cadastro Municipal.
6. Se o meu filho/filha que estava desaparecido retornou para casa o que devo fazer?
Se uma criança ou adolescente desaparecido retornar para casa ou for localizado é importante ir até a delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência para que seja dada a baixa no BO. Comunique também ao Conselho Tutelar e mande e-mail ou ligue para a Secretaria de Assistência e Promoção Social – SAPS.
7. Localizei um desaparecido registrado no Cadastro Municipal. Como devo proceder?
Procure imediatamente a delegacia de polícia mais próxima e informe o ocorrido, dando os detalhes que presenciou. Comunique também ao Conselho Tutelar. Se preferir, acione o Disque Direitos Humanos – 100. A ligação é gratuita e sigilosa.
8. É necessário ser da família para fazer o registro de um caso no Cadastro Municipal?
Não. Qualquer pessoa pode fazer o registro, mesmo não sendo da família. É importante ter o maior número de informações possíveis. Será feito um cadastro para dar acesso ao registro. Tenha também uma fotografia do desaparecido. O Cadastro Municipal divulga, além dos dados, a imagem desaparecido. Poderão ser inseridas até 04 (quatro) fotos no cadastro.
9. Posso informar ao Cadastro Municipal a localização de uma criança ou adolescente desaparecido?
Sim. Se você tiver informações envie um e-mail para o endereço direitoshumanos@osasco.sp.gov.br. Após a informação validada será baixado o registro no Cadastro Municipal. É importante que seja informada a Delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência para que a mesma encerre a investigação se a localização não foi feita pela polícia.